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Cantagalo: Postos devem exibir percentual da diferença entre preços de combustíveis

 

Cantagalo: Postos devem exibir percentual da diferença entre preços de combustíveis - preço da gasolina

Em 30 de outubro entrará em vigor a Lei 1.483/2019, de autoria do vereador Prof. João Bôsco, que obriga os postos revendedores de combustíveis do município a afixarem, em seus estabelecimentos, cartazes contendo o percentual da diferença entre os preços da gasolina e do álcool.

A lei visa fornecer uma importante informação ao consumidor que possui carros Flex no momento da escolha do tipo de combustível a ser utilizado em função do custo na bomba, sem ser, portanto, um parâmetro absoluto.

Segundo especialistas, de uma forma geral, se a divisão do preço do etanol pelo preço da gasolina der resultado acima de “0,7”(70%) isso indica que é mais vantajoso abastecer com gasolina, mas quando o resultado der um número menor que “0,7”(70%), geralmente, compensa abastecer com etanol.

O cartaz a ser afixado nos postos deverá conter o seguinte texto: “Neste estabelecimento, o preço do etanol comum corresponde a __ % do preço da gasolina comum.” Ocorrendo alteração dos preços dos combustíveis, os postos deverão corrigir o percentual no mesmo momento.

Antecipando-se a entrada em vigor da lei municipal um posto de gasolina no distrito de Santa Rita da Floresta, já se adequou ao novo dispositivo legal.

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