Serra News
O portal de notícias da Região Serrana do Rio de Janeiro.

Ação conjunta combate queimada no Horto Municipal de Cantagalo

Ação conjunta combate queimada no Horto Municipal de Cantagalo
O Corpo de Bombeiros, juntamente com a Secretaria de Meio Ambiente através da Guarda Ambiental e a Defesa Civil combateram na tarde desta sexta-feira (24/05) uma queimada que atingiu parte do Horto Municipal de Cantagalo, localizado no bairro Chácara da Banheira.
 
As equipes usaram abafadores e bombas de água para impedir que as chamas atingissem um importante  fragmento de Mata Atlântica. Os focos surgiram do alto do morro e seguiu direção à mata e ao barracão do Horto Municipal, onde uma máquina da Secretaria de Agricultura foi usada para fazer um aceiro, impedindo assim a passagem do fogo. 
Ação conjunta combate queimada no Horto Municipal de Cantagalo
Foram cerca de quatro horas de combate as chamas. A queimada no Horto Municipal foi controlada por volta das 16 horas. Apesar do susto, a área de mata permanece intacta. A área total do Horto Municipal José Maria Huguenin abrange treze alqueires, sendo grande parte consumida pelo fogo.

Queimada é crime

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Aumento de pena

1º – As penas aumentam-se de um terço:
I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II – se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo

2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Um questionamento muito comum sobre esse assunto é “não podemos fazer queimada dentro de nosso próprio quintal?”. Precisamos entender que por mais que o quintal seja uma propriedade nossa e de mais ninguém, o ar que respiramos e a atmosfera é de todos, isso constitui crime as queimadas em áreas particulares. Devemos nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação que nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias danosas que podem até causar câncer.
Veja também
error: Conteúdo protegido!